O texto é sem dúvida excepcional. Os crimes inafiançáveis elencados na Constituição Cidadã não são crimes que congressistas poderão cometer, com raras exceções. Ou alteramos a redação do artigo 53§ 2º, ou acrescentamos crimes como "Corrupção, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Formação de Quadrilha, Estelionato e outros similares" no rol de crimes inafiançáveis. Lamento, mas não vejo que isso pode ser alterado com facilidade, uma vez que, o histórico nos diz que esses são os crimes que agentes políticos cometem.